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Legislação Arqueológica

IN IPHAN
nº 6/2025

A nova Instrução Normativa que regulamenta a participação do IPHAN nos processos de licenciamento ambiental. Vigente desde 31/12/2025, revoga a IN nº 1/2015.

Ferramenta Interativa — Anexo II

Descubra o Nível do seu Empreendimento

Selecione o setor e o tipo de empreendimento para saber o nível de classificação, os procedimentos exigidos e os documentos necessários, conforme a IN nº 6/2025. Ao final, envie os dados diretamente para nosso WhatsApp.

116 resultados encontrados

AEROPORTOS
AGROPECUÁRIA
ENERGIA
FERROVIAS
INFRAESTRUTURA URBANA
LOTEAMENTOS
MINERAÇÃO
PETRÓLEO E GÁS
PORTOS
RECURSOS HÍDRICOS
RODOVIAS
TRANSPORTE PÚBLICO

Seu empreendimento não está na lista? O Anexo II é indicativo, não exaustivo (Art. 9º, §8º). A FCA deve ser apresentada mesmo assim, e o IPHAN avaliará o enquadramento com base nas informações fornecidas. Fale conosco para orientação.

Classificação — Anexo I

Os 4 Níveis de Empreendimento

A IN nº 6/2025 classifica os empreendimentos em 4 níveis de acordo com o grau de interferência no solo e o potencial de impacto ao patrimônio arqueológico. Cada nível exige procedimentos específicos. Clique para expandir.

Atenção: Constatada a existência de sítio arqueológico, terra indígena ou território quilombola na ADA/AID, empreendimentos de Nível I ou II podem ter seu nível alterado pelo IPHAN. Empreendimentos lineares de grande extensão podem ser reclassificados de Nível III para IV.

Prazos de Manifestação

Prazos Oficiais do IPHAN

Prazos de manifestação do IPHAN conforme a IN nº 6/2025, confirmados pelas FAQs oficiais do Instituto.

DocumentoPrazoProrrogaçãoFundamento
FCAs e TCEs15 diasNãoArt. 51, I
PAIPAs, PAA, PGBIR e PGPM30 diasSim, por igual períodoArt. 51, II
Inclusão de Salvamento ou Preservação in situ (Nível II)15 diasNãoArt. 51, III
Inclusão de Salvamento durante Preservação in situ (PGPA)15 diasNãoArt. 51, IV
Inclusão de Preservação in situ durante Salvamento (PGPA)15 diasNãoArt. 51, V
Substituição de arqueólogo coordenador de campo15 diasNãoArt. 51, VI
Relatórios de Avaliação de Impacto, Acompanhamento e Gestão30 diasSim, por igual períodoArt. 51, VII
Dados complementares15 diasSim, por igual períodoArt. 51, VIII
Manifestação conclusiva (EIA/RIMA)90 diasNãoArt. 62
Manifestação conclusiva (demais casos)30 diasNãoArt. 62

Instrumentos Técnicos

Relatórios e Projetos

A IN nº 6/2025 estabelece instrumentos técnicos específicos para cada fase do licenciamento ambiental, incluindo o PAA e RAA para o Nível II.

FCA

Ficha de Caracterização da Atividade

Início de todo processo

Documento inicial obrigatório via SAIP com dados do empreendimento, ADA/AID e arquivos geoespaciais

TCE

Termo de Compromisso do Empreendedor

Nível I (Anexo III) e Nível II (Anexo IV)

Compromisso do empreendedor de comunicar achados arqueológicos ao IPHAN

PAA

Projeto de Acompanhamento Arqueológico

Nível II

Projeto com metodologia de acompanhamento, equipe e cronograma de relatórios

RAA

Relatório de Acompanhamento Arqueológico

Resultado do PAA (Nível II)

Relatório final com documentação, inventário de bens e fichas de cadastro

PAIPA

Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico

Nível III

Projeto com levantamento prospectivo intensivo de superfície e subsuperfície

RAIPA

Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico

Resultado do PAIPA

Relatório com avaliação de impactos e recomendações de ações

PAPIPA

Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto

Nível IV

Levantamento prospectivo extensivo de superfície antes da definição do traçado

RAPIPA

Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto

Resultado do PAPIPA

Relatório com mapeamento de potencial arqueológico da área

RAIBIR

Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Imateriais Registrados

AID sobreposta à AOBR

Avaliação de impacto a bens imateriais registrados pelo IPHAN

RAIPM

Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Material

Bens tombados/valorados na ADA/AID

Avaliação de impacto a bens tombados ou valorados

PGPA

Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico

Níveis III e IV

Programa de gestão integrada dos bens arqueológicos identificados

PIEP

Projeto Integrado de Educação Patrimonial

Níveis III e IV (Arts. 40-41)

Educação patrimonial para comunidades, trabalhadores e escolas. Ampliado pela IN 06/2025 com Leis 10.639/2003 e 11.645/2008

SAIP

Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio

Plataforma digital do IPHAN

Sistema online para submissão de FCAs e emissão automática de TREs

Atualização Normativa

Marco Federal de 2025

A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais do licenciamento ambiental. A Lei nº 15.300/2025, que converteu a MP nº 1.308/2025, disciplina o Licenciamento Ambiental Especial. A aplicação depende do enquadramento e da análise dos órgãos competentes.

Lei Federal · 2025

Lei nº 15.190/2025

Vigente

Normas gerais do licenciamento ambiental e participação de autoridades envolvidas

A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais do licenciamento ambiental. Nos casos previstos, disciplina a participação de autoridades envolvidas quando houver possível intervenção em bens culturais protegidos, tombados, registrados ou valorados. A manifestação deve observar as competências legais e os prazos aplicáveis; sua ausência no prazo não impede, por si só, a continuidade do licenciamento ou a expedição da licença. A regra de transição para processos em curso está no art. 60 e deve ser analisada conforme a etapa do processo.

Status: Vigente desde 05/02/2026

Acessar texto oficial completo

Lei Federal · 2025

Lei nº 15.300/2025 — conversão da MP nº 1.308/2025

Vigente

Licenciamento Ambiental Especial (LAE) para atividades e empreendimentos estratégicos

A Lei nº 15.300/2025 converteu a Medida Provisória nº 1.308/2025 e dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A LAE é destinada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos em decreto, nos termos da lei e do regulamento. O procedimento prevê, entre outros elementos, Termo de Referência, estudos ambientais, EIA e Rima, audiência pública obrigatória, parecer técnico conclusivo e decisão de concessão ou indeferimento. O prazo máximo legal para análise e conclusão é de 12 meses, contado da entrega dos estudos e demais informações ou documentos requeridos.

Status: Vigente desde 23/12/2025

Acessar texto oficial completo

Referências Legais

Legislação Complementar

Conheça as principais normas que fundamentam a proteção do patrimônio arqueológico no Brasil. Clique em cada legislação para ver o resumo detalhado, artigos-chave e relevância prática.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre a IN nº 6/2025

Respostas baseadas no texto da IN 06/2025 e nas FAQs oficiais do IPHAN.

A IN IPHAN nº 6/2025 revogou a IN nº 1/2015 e modernizou os procedimentos de licenciamento. A estrutura de quatro níveis e instrumentos como PAIPA, PAPIPA, PIEP e PGPA foram mantidos e aprimorados. As verdadeiras inovações incluem: criação do SAIP (plataforma digital), novos instrumentos (RAIBIR, RAIPM, PGBIR, PGPM), centralização na Sede Nacional, ampliação da proteção ao patrimônio imaterial e material edificado, participação obrigatória de comunidades tradicionais, e o procedimento de ASA (Área Significativamente Alterada).

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