Lei Federal · 2025
Lei nº 15.190/2025
Normas gerais do licenciamento ambiental e participação de autoridades envolvidas
A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais do licenciamento ambiental. Nos casos previstos, disciplina a participação de autoridades envolvidas quando houver possível intervenção em bens culturais protegidos, tombados, registrados ou valorados. A manifestação deve observar as competências legais e os prazos aplicáveis; sua ausência no prazo não impede, por si só, a continuidade do licenciamento ou a expedição da licença. A regra de transição para processos em curso está no art. 60 e deve ser analisada conforme a etapa do processo.
Status: Vigente desde 05/02/2026
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